“10 Questões sobre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas”
Questões sobre: Texto Base
Introdução
As Sociedades de Economia Mista (SEM) e as Empresas Públicas (EP) são entidades de grande relevância no contexto da administração pública e do direito empresarial. Compreender as distinções entre essas entidades é fundamental para profissionais que atuam nas áreas de gestão pública, direito e economia. O conhecimento sobre suas características, estrutura e foro de julgamento pode ser determinante em diversas situações, especialmente em concursos públicos.
Este conjunto de questões foi elaborado com base em um texto que descreve as principais diferenças entre as SEM e as EP. As questões abordam aspectos como a composição do capital, a formação societária e o foro de julgamento, proporcionando uma avaliação abrangente do entendimento do candidato sobre o tema.
TEXTO BASE
As Sociedades de Economia Mista (SEM) são sempre sociedades anônimas. As empresas públicas (EP) é que podem assumir qualquer das formas societárias admitidas em direito. Dada a incidência desse modelo de questão em provas, que tal um quadro resumo sobre os principais traços distintivos entre as SEM e as EP:
Entidades Federais SEM EP Composição do capital Maioria das ações com direito a voto do Estado 100% capital público (1) Formação societária Sempre S/A Qualquer forma, admitida em direito (2) Foro de julgamento Justiça Comum Estadual (3) Justiça Comum Federal (4)
(1) O primeiro detalhe é que se exige 100% de capital público e não de 100% de patrimônio público. O segundo é um reforço ao nosso aprendizado, é que as empresas públicas podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser constituída com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um município, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Sociedade de economia mista? Como isso é possível? Não precisa pular da cadeira, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital, assim, continuaremos a ter 100% de capital PÚBLICO, afinal, se a SEM é mista, é porque também tem capital público.
(2) A formação societária nem sempre será um traço distintivo, já que a EP pode assumir qualquer configuração admitida em lei, como, por exemplo, Sociedade Anônima, oportunidade que se igualará à SEM.
(3) As sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais têm o foro de julgamento na Justiça Comum Estadual. No entanto, temos uma exceção, tratando-se de SEM federais – Súmula 517 do STF: as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
(4) A Administração Direta, autárquica, e empresas públicas FEDERAIS têm foro de julgamento na Justiça Comum Federal. No entanto, para as empresas públicas municipais e estaduais, o foro de julgamento é a Justiça Comum Estadual.
Questões de Avaliação
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1. A respeito da composição do capital das Sociedades de Economia Mista (SEM) e das Empresas Públicas (EP), analise as afirmativas a seguir:
As afirmativas são:
- A SEM possui a maioria das ações com direito a voto do Estado.
- A EP deve ter 100% do capital público.
- A SEM pode ter capital privado.
- A EP pode ser constituída por diversos sócios.
Assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
Nível de Dificuldade: Fácil
Habilidades/Competências Avaliadas: Análise e interpretação de texto, conhecimento sobre o tema.
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2. Sobre a formação societária, considere as seguintes afirmativas:
As afirmativas são:
- A SEM deve ser sempre uma sociedade anônima.
- A EP pode assumir qualquer forma societária admitida em direito.
- Tanto a SEM quanto a EP podem ser sociedades limitadas.
- A formação societária é um traço distintivo entre SEM e EP.
Assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
Nível de Dificuldade: Médio
Habilidades/Competências Avaliadas: Análise crítica e comparação de informações.
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3. A respeito do foro de julgamento das SEM e EP, analise as afirmativas:
As afirmativas são:
- As SEM federais têm foro na Justiça Comum Federal.
- As SEM estaduais têm foro na Justiça Comum Estadual.
- A EP municipal é julgada na Justiça Comum Federal.
- A EP federal é julgada na Justiça Comum Federal.
Assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
Nível de Dificuldade: Difícil
Habilidades/Competências Avaliadas: Compreensão de aspectos legais e normativos.
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4. Analise as afirmativas sobre as características das SEM e EP:
As afirmativas são:
- As SEM podem ser constituídas com capital privado.
- A constituição de EP exige 100% de capital público.
- A SEM é sempre uma sociedade anônima.
- A EP é uma entidade exclusivamente pública.
Assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
Nível de Dificuldade: Médio
Habilidades/Competências Avaliadas: Análise crítica e interpretação de normas.
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5. Sobre a possibilidade de pluralidade de sócios nas EP, analise as afirmativas:
As afirmativas são:
- As EP podem ser formadas por uma única entidade pública.
- A SEM pode ter sócios privados e públicos.
- As EP são sempre formadas por entes federativos.
- As EP não podem ter sócios privados.
Assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.
Nível de Dificuldade: Fácil
Habilidades/Competências Avaliadas: Compreensão sobre a estrutura das entidades.
Gabarito Comentado
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Resposta: V, V, F, V
Justificativa: A SEM realmente possui a maioria das ações com direito a voto do Estado (verdadeira). A EP deve ter 100% do capital público (verdadeira). A SEM pode ter capital privado, portanto, essa afirmativa é falsa. A EP pode ser constituída por diversos sócios, o que torna a afirmativa verdadeira.
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Resposta: V, V, F, F
Justificativa: A SEM deve ser sempre uma sociedade anônima (verdadeira). A EP pode assumir qualquer forma societária admitida em direito (verdadeira). A SEM e a EP não podem ser sociedades limitadas, tornando essa afirmativa falsa. A formação societária não é um traço distintivo, pois a EP pode ter a mesma configuração que a SEM, o que torna essa afirmativa falsa.
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Resposta: F, V, F, V
Justificativa: As SEM federais têm foro na Justiça Comum Estadual, salvo exceção (falsa). As SEM estaduais têm foro na Justiça Comum Estadual (verdadeira). As EP municipais são julgadas na Justiça Comum Estadual, portanto, essa afirmativa é falsa. A EP federal é julgada na Justiça Comum Federal (verdadeira).
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Resposta: V, V, V, F
Justificativa: As SEM podem ser constituídas com capital privado (verdadeira). A constituição de EP exige 100% de capital público (verdadeira). A SEM é sempre uma sociedade anônima (verdadeira). A EP pode ter sócios privados, tornando essa afirmativa falsa.
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Resposta: F, V, F, F
Justificativa: As EP podem ser formadas por mais de uma entidade pública e privada, tornando essa afirmativa falsa. A SEM pode ter sócios públicos e privados (verdadeira). As EP não são sempre formadas apenas por entes federativos, o que torna essa afirmativa falsa. As EP podem ter sócios privados, tornando essa afirmativa falsa.

