“10 Questões de Verdadeiro ou Falso sobre SEM e EP para Concursos”

Questões sobre: Texto Base

📚 Área: Multidisciplinar

🎓 Nível: Concursos

📊 Quantidade: 10 questões

Planejamentos de Aula BNCC Infantil e Fundamental

📝 Tipos: Verdadeiro ou Falso

📅 Data de Criação: 12/07/2026

Questões sobre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

Introdução

As Sociedades de Economia Mista (SEM) e as Empresas Públicas (EP) são entidades fundamentais na estrutura econômica do Brasil, cada uma com características e funções específicas. Compreender as diferenças entre essas duas formas de organização é crucial para profissionais que atuam nas áreas jurídica, econômica e administrativa, especialmente em um contexto de concursos públicos.

Este conjunto de questões foi elaborado para testar o conhecimento sobre as especificidades das SEM e EP, com foco em suas composições de capital, formas de constituição e foros de julgamento. As questões variam em dificuldade e são direcionadas a candidatos que buscam se aprofundar no tema.

TEXTO BASE

As Sociedades de Economia Mista (SEM) são sempre sociedades anônimas. As empresas públicas (EP) é que podem assumir qualquer das formas societárias admitidas em direito. Dada a incidência desse modelo de questão em provas, que tal um quadro resumo sobre os principais traços distintivos entre as SEM e as EP:

Entidades Federais:
SEM: Maioria das ações com direito a voto do Estado
EP: 100% capital público (1)
Formação societária:
SEM: Sempre S/A
EP: Qualquer forma, admitida em direito (2)
Foro de julgamento:
SEM: Justiça Comum Estadual (3)
EP: Justiça Comum Federal (4)

(1) O primeiro detalhe é que se exige 100% de capital público e não de 100% de patrimônio público. O segundo é um reforço ao nosso aprendizado, é que as empresas públicas podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser constituída com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um município, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Sociedade de economia mista? Como isso é possível? Não precisa pular da cadeira, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital, assim, continuaremos a ter 100% de capital PÚBLICO, afinal, se a SEM é mista, é porque também tem capital público.

(2) A formação societária nem sempre será um traço distintivo, já que a EP pode assumir qualquer configuração admitida em lei, como, por exemplo, Sociedade Anônima, oportunidade que se igualará à SEM.

(3) As sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais, têm o foro de julgamento na Justiça Comum Estadual. No entanto, temos uma exceção, tratando-se de SEM federais – Súmula 517 do STF: as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

(4) A Administração Direta, autárquica, e empresas públicas FEDERAIS têm foro de julgamento na Justiça Comum Federal. No entanto, para as empresas públicas municipais e estaduais, o foro de julgamento é a Justiça Comum Estadual.

Questões

  1. As Sociedades de Economia Mista são sempre sociedades anônimas.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Fácil
    Habilidades/competências avaliadas: Compreensão básica dos conceitos de SEM.
  2. As Empresas Públicas podem assumir apenas a forma de Sociedade Anônima.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Médio
    Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre a estrutura das EP.
  3. O foro de julgamento para Sociedades de Economia Mista é sempre a Justiça Comum Estadual, exceto quando a União intervém como assistente.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Médio
    Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento.
  4. A composição do capital nas Empresas Públicas é de 100% de capital privado.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Difícil
    Habilidades/competências avaliadas: Distinção entre capital público e privado.
  5. As Sociedades de Economia Mista podem ter capital privado, desde que a parte pública seja predominante.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Médio
    Habilidades/competências avaliadas: Compreensão das características da SEM.
  6. As Empresas Públicas podem ser constituídas por vários sócios, incluindo autarquias e sociedades de economia mista.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Médio
    Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre a estrutura das EP.
  7. O foro de julgamento das Empresas Públicas estaduais é a Justiça Comum Federal.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Difícil
    Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento.
  8. As Sociedades de Economia Mista devem ter a maioria das ações com direito a voto pertencente ao Estado.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Fácil
    Habilidades/competências avaliadas: Compreensão das características da SEM.
  9. A formação das Empresas Públicas não pode ser na forma de Sociedade Anônima.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Difícil
    Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre as formas de constituição das EP.
  10. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
    ( ) Verdadeiro ( ) Falso
    Nível de dificuldade: Médio
    Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento.

Gabarito Comentado

  1. Verdadeiro – As SEM são, de fato, obrigatoriamente sociedades anônimas.
  2. Falso – As EP podem assumir qualquer forma societária admitida em direito, não apenas S/A.
  3. Verdadeiro – A SEM geralmente é julgada na Justiça Comum Estadual, exceto em situação específica da União.
  4. Falso – O capital das EP é 100% público, não privado.
  5. Verdadeiro – A SEM pode ter capital privado, mas a parte pública deve ser predominante.
  6. Verdadeiro – As EP podem ser constituídas por vários sócios, incluindo autarquias.
  7. Falso – As EP estaduais são julgadas na Justiça Comum Estadual, não Federal.
  8. Verdadeiro – A maioria das ações da SEM deve ser do Estado.
  9. Falso – As EP podem ser constituídas como S/A ou em outras formas admitidas.
  10. Verdadeiro – A exceção do foro de julgamento para SEM federais é válida apenas quando a União intervém.

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