“10 Questões de Verdadeiro ou Falso sobre SEM e EP para Concursos”
Questões sobre: Texto Base
Introdução
As Sociedades de Economia Mista (SEM) e as Empresas Públicas (EP) são entidades fundamentais na estrutura econômica do Brasil, cada uma com características e funções específicas. Compreender as diferenças entre essas duas formas de organização é crucial para profissionais que atuam nas áreas jurídica, econômica e administrativa, especialmente em um contexto de concursos públicos.
Este conjunto de questões foi elaborado para testar o conhecimento sobre as especificidades das SEM e EP, com foco em suas composições de capital, formas de constituição e foros de julgamento. As questões variam em dificuldade e são direcionadas a candidatos que buscam se aprofundar no tema.
TEXTO BASE
As Sociedades de Economia Mista (SEM) são sempre sociedades anônimas. As empresas públicas (EP) é que podem assumir qualquer das formas societárias admitidas em direito. Dada a incidência desse modelo de questão em provas, que tal um quadro resumo sobre os principais traços distintivos entre as SEM e as EP:
Entidades Federais:
SEM: Maioria das ações com direito a voto do Estado
EP: 100% capital público (1)
Formação societária:
SEM: Sempre S/A
EP: Qualquer forma, admitida em direito (2)
Foro de julgamento:
SEM: Justiça Comum Estadual (3)
EP: Justiça Comum Federal (4)
(1) O primeiro detalhe é que se exige 100% de capital público e não de 100% de patrimônio público. O segundo é um reforço ao nosso aprendizado, é que as empresas públicas podem ser pluripessoais, ou seja, pode ser constituída com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um município, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Sociedade de economia mista? Como isso é possível? Não precisa pular da cadeira, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital, assim, continuaremos a ter 100% de capital PÚBLICO, afinal, se a SEM é mista, é porque também tem capital público.
(2) A formação societária nem sempre será um traço distintivo, já que a EP pode assumir qualquer configuração admitida em lei, como, por exemplo, Sociedade Anônima, oportunidade que se igualará à SEM.
(3) As sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais, têm o foro de julgamento na Justiça Comum Estadual. No entanto, temos uma exceção, tratando-se de SEM federais – Súmula 517 do STF: as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
(4) A Administração Direta, autárquica, e empresas públicas FEDERAIS têm foro de julgamento na Justiça Comum Federal. No entanto, para as empresas públicas municipais e estaduais, o foro de julgamento é a Justiça Comum Estadual.
Questões
-
As Sociedades de Economia Mista são sempre sociedades anônimas.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Fácil
Habilidades/competências avaliadas: Compreensão básica dos conceitos de SEM. -
As Empresas Públicas podem assumir apenas a forma de Sociedade Anônima.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Médio
Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre a estrutura das EP. -
O foro de julgamento para Sociedades de Economia Mista é sempre a Justiça Comum Estadual, exceto quando a União intervém como assistente.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Médio
Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento. -
A composição do capital nas Empresas Públicas é de 100% de capital privado.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Difícil
Habilidades/competências avaliadas: Distinção entre capital público e privado. -
As Sociedades de Economia Mista podem ter capital privado, desde que a parte pública seja predominante.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Médio
Habilidades/competências avaliadas: Compreensão das características da SEM. -
As Empresas Públicas podem ser constituídas por vários sócios, incluindo autarquias e sociedades de economia mista.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Médio
Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre a estrutura das EP. -
O foro de julgamento das Empresas Públicas estaduais é a Justiça Comum Federal.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Difícil
Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento. -
As Sociedades de Economia Mista devem ter a maioria das ações com direito a voto pertencente ao Estado.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Fácil
Habilidades/competências avaliadas: Compreensão das características da SEM. -
A formação das Empresas Públicas não pode ser na forma de Sociedade Anônima.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Difícil
Habilidades/competências avaliadas: Conhecimento sobre as formas de constituição das EP. -
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
( ) Verdadeiro ( ) Falso
Nível de dificuldade: Médio
Habilidades/competências avaliadas: Entendimento sobre o foro de julgamento.
Gabarito Comentado
- Verdadeiro – As SEM são, de fato, obrigatoriamente sociedades anônimas.
- Falso – As EP podem assumir qualquer forma societária admitida em direito, não apenas S/A.
- Verdadeiro – A SEM geralmente é julgada na Justiça Comum Estadual, exceto em situação específica da União.
- Falso – O capital das EP é 100% público, não privado.
- Verdadeiro – A SEM pode ter capital privado, mas a parte pública deve ser predominante.
- Verdadeiro – As EP podem ser constituídas por vários sócios, incluindo autarquias.
- Falso – As EP estaduais são julgadas na Justiça Comum Estadual, não Federal.
- Verdadeiro – A maioria das ações da SEM deve ser do Estado.
- Falso – As EP podem ser constituídas como S/A ou em outras formas admitidas.
- Verdadeiro – A exceção do foro de julgamento para SEM federais é válida apenas quando a União intervém.

