“Intervenção Mínima no Direito Penal: Princípios Essenciais”
Tema: nção mínima A máxima da intervenção mínima é um princípio fundamental do direito penal que estabelece que o Estado deve recorrer à sanção penal apenas quando absolutamente necessário e como último recurso. Isso significa que o Estado deve considerar outras formas de resolução de conflitos ou de promover o bemestar social antes de recorrer ao uso da força penal. Esse princípio, importa ressaltar, se subdivide em dois outros princípios: a) Subsidiariedade: princípio da subsidiariedade do direito penal é um princípio que estabelece que o direito penal deve ser utilizado como último recurso, apenas quando outras medidas menos gravosas para os direitos fundamentais das pessoas não forem suficientes para atingir os objetivos de proteção do bem-estar social. É desse princípio que deriva o fato de o direito penal ser utilizado apenas em ultima ratio, isto é, última razão, só quando os outros ramos do direito (administrativo, tributário, cível etc) não derem conta de solucionar determinado conflito social. b) Fragmentariedade: também deriva do princípio da intervenção mínima. Tal princípio aduz que o direito penal deve se ocupar apenas de proteger aqueles bens jurídicos considerados mais importantes, tais como vida, liberdade, dignidade sexual, patrimônio, etc. Ou seja, apenas os “fragmentos” mais relevantes podem ser objetos de tutela penal. Princípio da Adequação social O princípio da adequação social foi preconizado por Hans Welzel e aduz que não podem ser consideradas ilícitas aquelas condutas que são socialmente aceitas e reconhecidas. O princípio da adequação social tem a finalidade precípua de restringir o âmbito de alcance da norma penal, restringindo a sua abrangência. Toma-se como exemplo de aplicação desse princípio as microlesões que ocorrem nas tatuagens e a cirurgia de circuncisão. Princípio da Alteridade O princípio da alteridade aduz que não há crime na conduta que prejudique somente a pessoa que a praticou. Se a conduta praticada ferir apenas bens jurídicos do próprio agente, via de regra, será um irrelevante penal. Decorre do princípio da alteridade o fato de que o direito penal não pune a autolesão, tampouco a tentativa de suicídio próprio. Veja que não estou falando de alguém que auxilie ou instigue que terceiro se suicide. Se isso se proceder, quem provocou o estímulo do suicídio responderá pelo crime do art. 122, CP. Mas, se Tício, por profunda tristeza da vida, resolver tirar sua própria vida e não conseguir o feito por circunstâncias alheias, não cometerá crime algum, pois feriu bens jurídicos próprios, e não de terceiros. Há exceções ao princípio da alteridade. Tome como exemplo o agente que se autolesiona propositalmente com o fito de fraudar seguradoras ou se furtar de serviços militares. Princípio da Insignificância É disparado o princípio mais importante em provas. Praticamente todo concurso público exige conhecimentos teóricos acerca do princípio da bagatela ou insignificância. Antes de você aprender tudo sobre o princípio da insignificância, te convido a conhecer, clicando AQUI, os meus Mapas Mentais Penais. São os melhores mapas do mercado, tanto da parte geral quanto da parte especial. Você vai aprender direito penal com esquemas visuais intuitivos, com dicas, mnemônicos, macetes, doutrina e desenhos para você fixar os conteúdos. O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um princípio do direito penal que diz que a conduta de um indivíduo não deve ser punida pelo Estado se essa conduta for de tal forma insignificante que não constitui um perigo para a sociedade. Esse princípio é utilizado como uma espécie de limite à aplicação da lei penal, e tem como objetivo evitar que pessoas sejam punidas por atos que não representam um verdadeiro risco para a ordem pública ou para os valores sociais protegidos pelo direito penal. Desenvolvido por Claus Roxin, o princípio da insignificância tem como finalidade principal restringir o alcance da norma penal. Todos sabemos que o furto é crime, certo? Mas será que todo furto deve ser considerado crime? Será que não há diferença entre um furto de joias valiosas e o furto de uma canetinha sem tinta? Certamente que sim. O princípio da insignificância vai nos mostrar que nem todo furto deve ser repreendido pelo direito penal. A natureza jurídica do princípio da insignificância é de conhecimento essencial. No direito penal, a tipicidade é um requisito fundamental para que uma conduta seja considerada um crime e, portanto, passível de punição pelo Estado. A tipicidade diz respeito à conformidade da conduta de um indivíduo com os elementos descritos em uma lei penal, e pode ser classificada em duas espécies: Tipicidade formal: a tipicidade formal diz respeito à conformidade formal da conduta com os elementos descritos em uma lei penal. Para que a tipicidade formal seja presente, é necessário que a conduta do indivíduo esteja descrita de maneira precisa e específica na lei. É a subsunção do fato praticado à norma. Tipicidade material: a tipicidade material diz respeito à conformidade da conduta com os fins ou valores protegidos pelo direito penal. Para que a tipicidade material seja presente, é necessário que a conduta do indivíduo cause dano ou ameaça a um bem jurídico protegido pelo direito penal. Diz respeito, portanto, à lesão ou ao perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. O princípio da insignificância, se aplicado pelo magistrado no caso concreto, vai incidir como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, pois não há lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos em condutas insignificantes. A tipicidade formal permanece inalterada, pois de fato houve previsão/encaixe legal da norma ao fato praticado, contudo, a conduta sequer expôs a perigo de lesão determinado bem jurídico (como o patrimônio), de modo que deve ser esquecido pelo direito penal. Vamos pensar mais a fundo, criminalista. Para a teoria tripartite, crime é todo fato típico, ilícito e culpável, certo? O fato típico, que é um dos elementos do crime, é composto por conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Acabamos de ver que a insignificância exclui a tipicidade material, logo, exclui a tipicidade; se exclui a tipicidade, não houve fato típico, e por conseguinte, não haverá crime algum. Por isso que é tecnicamente errado falar em “crime” quando se aplica o princípio da insignificância. Mais acertado, em provas abertas ou orais, seria falar em “fato”. O STF elencou requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. São eles: (A) a mínima ofensividade da conduta do agente; (B) a ausência de periculosidade social da ação; (C) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e, por fim; (D) a inexpressividade da lesão jurídica causada. Mnemônico: “MARI”. Além dos requisitos objetivos que vimos acima, a doutrina também elenca alguns requisitos subjetivos, ou seja, que dizem respeito à vítima ou ao agente. No tocante à vítima, o magistrado, na análise de incidência da bagatela, deve perquirir a extensão do dano bem como se havia ou não valor sentimental do bem. Isso porque, em um exemplo hipotético, um sujeito furtar um colar avaliado em R$30,00 de outra pessoa, em uma análise fria, poder-se-ia aplicar a insignificância. No entanto, acaso esse colar fosse dado de presente por sua mãe antes dela morrer, é inconteste o extremo valor sentimental que a vítima guardava do bem, não havendo que se falar da aplicação desse princípio. A extensão do dano também deve ser observada, a exemplo de um furto de uma velha bicicleta que era usada pelo servente de pedreiro para se locomover pela cidade e ir trabalhar. Súmulas importantes sobre o princípio da insignificância: Súmula 589, STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Súmula 599, STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública” O que é bagatela imprópria? Qual a diferença entre bagatela própria e imprópria? Vamos entender isso porque é também cobrado em provas, criminalista… Primeira coisa, o que estudamos até agora foi o princípio da bagatela própria. Ou seja, o fato é atípico: não há crime, e sequer há instauração de processo penal. Na bagatela imprópria é diferente. O fato, agora, é ilícito e típico, bem como o agente é culpável. Há persecução penal. Instaura-se uma ação penal contra o agente. O princípio da insignificância imprópria se baseia na desnecessidade da pena. Perceba que o fato é típico, ilícito, o agente é culpável, houve ação penal, entre outros fatores, mas o juiz se questiona se, no caso concreto, há necessidade de pena. O princípio da insignificância imprópria trabalha com 3 pilares: necessidade da pena, utilidade da pena e função social da pena. O princípio da bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção da punibilidade (natureza jurídica). O Estado perde o seu direito de punir em razão da desnecessidade da pena.
Etapa/Série: 3º ano – Ensino Médio
Disciplina: Formação Técnica e Profissional
Questões: 20
“`html
Prova de Formação Técnica e Profissional – 3º Ano Ensino Médio
Tema: Intervenção Mínima do Direito Penal
Instruções: Leia atentamente cada questão e escolha a alternativa correta.
-
O princípio da intervenção mínima estabelece que:
- A) O Estado deve agir com força penal em todas as situações de conflito.
- B) A sanção penal deve ser utilizada como último recurso apenas quando não há outras alternativas.
- C) Qualquer infração deve ser punida severamente.
- D) A proteção aos direitos humanos é secundária em relação à aplicação da pena.
-
Sobre o princípio da subsidiariedade, é correto afirmar que:
- A) É a regra que permite ao Estado intervir em todos os conflitos sociais.
- B) Deve ser utilizado sempre que um conflito surgir.
- C) O direito penal é a última opção quando outras formas de resolução de lides falharem.
- D) Este princípio permite a proteção de bens jurídicos irrelevantes.
-
De acordo com a fragmentariedade, o direito penal deve proteger apenas:
- A) Todos os bens jurídicos disponíveis.
- B) Apenas os bens jurídicos considerados mais importantes.
- C) Qualquer tipo de propriedade, sem exceção.
- D) O patrimônio em qualquer circunstância.
-
O princípio da adequação social implica que:
- A) Ações socialmente aceitas não são consideradas ilícitas.
- B) Qualquer conduta deve ser passível de punição, independentemente do contexto social.
- C) O direito penal deve ser aplicado para manter a ordem à qualquer custo.
- D) Todas as condutas devem ser analisadas por um juiz antes de serem consideradas aceitáveis.
-
No princípio da alteridade, é correto afirmar que:
- A) O Estado pode punir qualquer ação que afete a saúde pública.
- B) Não existem crimes que afetem somente o agente em sua conduta.
- C) Condutas que prejudicam apenas o agente em geral não configuram crime.
- D) A autolesão sempre deve ser criminosa.
-
O princípio da insignificância estabelece que:
- A) Todas as condutas puníveis devem ser severamente penalizadas.
- B) O Estado não deve punir condutas irrelevantes que não tragam perigo à sociedade.
- C) Qualquer furto deve ser tratado de forma idêntica.
- D) A insignificância é irrelevante nas punições penais.
-
Para a aplicação do princípio da insignificância, o STF apontou os seguintes requisitos, exceto:
- A) Mínima ofensividade da conduta do agente.
- B) Extensa repercussão social da ofensa.
- C) Ausência de periculosidade social da ação.
- D) Inexpressividade da lesão jurídica causada.
-
Sobre a diferença entre bagatela própria e imprópria, analise as afirmações:
- A) Na bagatela própria, o fato é atípico, enquanto na imprópria, é ilícito e típico.
- B) Ambas não têm repercussão penal.
- C) A bagatela própria é mais grave que a imprópria.
- D) Ambas precisam de ação penal para serem reconhecidas.
-
O que diz a Súmula 589 do STJ em relação ao princípio da insignificância?
- A) É aplicável a qualquer crime.
- B) É inaplicável nos crimes contra a administração pública.
- C) É inaplicável em crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher em relações domésticas.
- D) Aplica-se somente aos crimes contra o patrimônio.
-
Um furto de um objeto de baixo valor, sob a luz do princípio da insignificância, deve ser considerado:
- A) Crime sempre.
- B) Ação desprovida de valor penal.
- C) Indivíduo deve ser punido severamente.
- D) Necessidade de jurados para análise.
-
Qual princípio implica que o direito penal deva proteger apenas os bens jurídicos mais relevantes, como a vida e a liberdade?
- A) Adequação social.
- B) Insignificância.
- C) Fragmentariedade.
- D) Subsidiariedade.
-
A aplicação do princípio da insignificância se baseia em alguns fatores, exceto:
- A) Mínima ofensividade da conduta.
- B) Relevância do agente no delito.
- C) Inexpressividade da lesão jurídica.
- D) Grau de reprovabilidade do ato.
-
Se uma pessoa pratica um ato que apenas lhe traz prejuízos, quais princípios estão mais relacionados à sua proteção?
- A) Alteridade e Insignificância.
- B) Fragmentariedade e Adequação social.
- C) Subsidiariedade e Insignificância.
- D) Alteridade e Fragmentariedade.
-
A respeito da tipicidade, a tipicidade formal refere-se a:
- A) Conformidade da conduta com os fins do direito penal.
- B) Conformidade da conduta com os elementos descritos na lei penal.
- C) Atos ilícitos sem previsão legal.
- D) Condutas que não envolvem danos sociais.
-
Qual das alternativas é um exemplo prático do princípio da adequação social?
- A) Penalização de homicídio.
- B) Aceitação de microlesões em tatuagens.
- C) Ação penal contra um furto de grande valor.
- D) Tráfico de drogas.
-
De acordo com o princípio da interveniência mínima, o Estado deve agir quando:
- A) Qualquer infração ocorrer.
- B) Feitos menores não forem resolvidos por outros meios.
- C) O sistema civil não der conta de todas as práticas comuns.
- D) Crimes de alto potencial ofensivo estejam em evidência.
-
Quando se fala em necessidade da pena dentro do contexto penal, significa:
- A) Que todo delito deve ser tratado da mesma forma.
- B) Que a aplicação da pena deve ter um caráter de utilidade e função social.
- C) A pena deve ser severa e exemplar.
- D) A pena deve ser impossível de ser aplicada.
-
O que resulta da aplicação do um princípio de bagatela imprópria?
- A) O fato é atípico.
- B) O juiz decide que não deve haver sanção.
- C) Instaura-se ação penal, mas desnecessidade da pena é reconhecida.
- D) O ato é considerado irrelevante.
-
O princípio
Botões de Compartilhamento Social